terça-feira, 16 de outubro de 2012

Anencefalia II

            

                   Infelizmente, em abril do corrente ano, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo responsável pela interpretação do Direito Constitucional em nosso país, por 8 votos a 2, decidiu que não é crime o arboto do feto anencéfalo.
                    Esta questão poderá voltar a ser debatida, mas, provavelmente o será daqui há muitos e muitos anos e quando o Tribunal tiver uma nova composição.
                    Basta a nós pedirmos que, de alguma forma ( se é que é possível), a anencefalia não seja identificada durate a gestação, permitindo-se que estas crianças nasçam.
                     Questiono-me se os Ministros do Supremo Tribunal Federal teriam votado a favor do aborto do anencéfalo se tivessem visto o vídeo abaixo?
 
 

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